Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2010

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO VILA RICA LTDA., atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Vila Rica Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de abril de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2010, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/4/2010, Página 13574 Vol. 46 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 908 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/5/2010, Página 19432 Vol. 68 (Publicação Original)