Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE DÁRIO MEIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dário Meira, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 631, de 19 de setembro de 2008, que outorga autorização à Associação dos Moradores de Dário Meira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dário Meira, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de abril de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/4/2010, Página 13568 Vol. 46 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 903 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/5/2010, Página 19422 Vol. 68 (Publicação Original)