Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CULTURA DE ARVOREZINHA LTDA.- ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 312, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Rádio Cultura de Arvorezinha Ltda.-ME para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de abril de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2010, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 899 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/5/2010, Página 19442 Vol. 68 (Publicação Original)