Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2010 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2010
Aprova o texto da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios.
EM. n° 00244 MRE DMAE/DAI/-PAIN/MARE/IMO
Brasília, 27 de junho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios foi adotada pela Organização Marítima Internacional (IMO), da qual o Brasil é Estado Parte, em Londres, em 13 de fevereiro de 2004.
2. Em 25 de janeiro de 2005, o Reprocedimento Permanente do Brasil junto à IMO assinou, na sede da Organização, a Convenção, sujeita à ratificação, demonstrando à Comunidade Marítima Internacional a intenção do governo brasileiro de internalizar, por lei nacional, aquele diploma legal.
3. A Convenção visa prevenir, minimizar e, por fora, diminuir os riscos da introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos, por navios, através do controle a gerencialmente da água de lastro sedimentos nela contidos. Boas ações contribuirão para evitar as agências no meio ambiente aquático e à saúde pública.
4. O Brasil vem participando, há muitos anos, em vários grupos de trabalho e sessões plenárias do Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho (MEPC), de discussões técnicas que culminaram com a adoção da Convenção, em 2004, e que, atualmente, tratam da elaboração das Diretrizes que atenderão a implementação, de forma uniforme, da Convenção.
5. Tendo em vista o exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apropriação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do art. 84 da Constituição Federal, submeto à devida consideração de Vossa Excelência o texto da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, 2004.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira
- Diário do Senado Federal - 4/9/2009, Página 41818 (Exposição de Motivos)