Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 485, de 12 de agosto de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária de Santo Antônio de Leverger para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2010, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/3/2010, Página 5827 Vol. 24 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 892 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/5/2010, Página 19414 Vol. 68 (Publicação Original)