Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 968, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 968, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL DE GURUPÁ - ASMUDEACS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gurupá, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 758, de 24 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Municipal Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social de Gurupá - ASMUDEACS para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gurupá, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de dezembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta de 17/12/2009


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 17/12/2009, Página 5677 Vol. 33 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2009, Página 7 (Publicação Original)