Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 932, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 932, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA DE TIANGUÁ - ADECOM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tianguá, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 557, de 5 de novembro de 2003, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitária de Tianguá - ADECOM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tianguá, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de dezembro de 2009.

Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2009, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/12/2009, Página 5304 Vol. 31 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/2/2010, Página 111 Vol. 7 (Publicação Original)