Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 910, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 910, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MANDIRITUBA - CODECOM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mandirituba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 820, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mandirituba - CODECOM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mandirituba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 2009.
Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2009, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/12/2009, Página 5298 Vol. 31 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/2/2010, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)