Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 881, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 881, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA NOVA BIRIGUI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 119, de 16 de fevereiro de 2005, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Nova Birigui para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de novembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/11/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/2009, Página 65663 Vol. 204 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2009, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2010, Página 4099 Vol. 18 (Publicação Original)