Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 821, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 821, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ANEL DO BREJO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Catingueira, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 453, de 28 de agosto de 2003, que outorga permissão à Sistema de Comunicação Anel do Brejo Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Catingueira, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2009, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/2009, Página 61435 Vol. 193 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2009, Página 68398 (Publicação Original)