Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 806, DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 806, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL DE PORTO MURTINHO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 234, de 28 de maio de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social de Porto Murtinho para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2009, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/2009, Página 61430 Vol. 193 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2009, Página 68391 (Publicação Original)