Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV FAROL DA COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barão do Grajaú, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 201, de 3 de abril de 2006, que outorga permissão à Rádio e TV Farol da Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barão do Grajaú, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de abril de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/04/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/4/2009, Página 13845 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2009, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 368 (Publicação Original)