Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 791, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 791, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DE CANUDOS, AREIAS, MALHADA DE AREIA, E RIACHÃO DO PINTOR, MUNICÍPIO DE RIACHÃO DAS NEVES/BAHIA - ARMOCAMP para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riachão das Neves, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 28, de 15 de janeiro de 2004, que outorga autorização à Associação Rural dos Moradores de Canudos, Areias, Malhada de Areia, e Riachão do Pintor, Município de Riachão das Neves/Bahia - ARMOCAMP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riachão das Neves, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2009, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/2009, Página 61425 Vol. 193 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2009, Página 68383 (Publicação Original)