Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 778, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 778, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SINAI DE RADIODIFUSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 855, de 21 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Sinai de Radiodifusão para o Desenvolvimento Cultural e Artístico para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2009, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/2009, Página 61421 Vol. 193 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2009, Página 68377 (Publicação Original)