Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 773, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 773, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCLÓRICA BUMBA-MEU-BOI ESTRELA DE BEQUIMÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bequimão, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 332, de 19 de junho de 2007, que outorga autorização à Associação Cultural e Folclórica Bumba-Meu-Boi Estrela de Bequimão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bequimão, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/11/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/2009, Página 61420 Vol. 193 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2009, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2009, Página 68374 (Publicação Original)