Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 769, DE 2009 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 769, DE 2009
Aprova o texto da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, celebrada em Santiago, em 10 de novembro de 2007, por ocasião da XVII Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estados e de Governo.
EM N° 00288 MRE DAI/DE-III/DAC/- PAIN-SEGIB
Brasília, 18 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social, assinada em Santiago, em 10 de novembro de 2007, por ocasião da XVII Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo.
2. A Cúpula aprovou a Declaração de Santiago, cujos objetivos são atingir níveis crescentes de inclusão, justiça, proteção e assistência social e fortalecer os sentimentos de solidariedade, integração e identidade sociais.
3. A Convenção de Seguridade Social constitui relevante instrumento de coordenação das legislações nacionais em matéria de pensões, o que garantirá o direito dos trabalhadores migrantes e suas famílias de gozar dos benefícios gerados por seu trabalho nos países receptores. A Convenção permitirá que mais de cinco milhões de migrantes ibero-americanos possam transferir seus fundos previdenciários para o país onde decidirem viver sua aposentadoria.
4. A presente Convenção deverá ser aplicada à legislação relativa aos campos de seguridade social relacionados com prestações pecuniárias por invalidez, velhice, sobrevivência, acidentes de trabalho e doenças profissionais. Os cuidados de saúde previstos nas legislações dos Estados Parte não são abrangidos pela Convenção.
5. O texto da Convenção dispõe sobre os seguintes aspectos: igualdade no trato, determinação do campo de aplicação pessoal e material, submissão à legislação nacional do país em que se realiza a atividade trabalhista, garantia dos direitos adquiridos, colaboração administrativa e técnica entre instituições, vigência dos convênios bilaterais e multilaterais, na medida em que sejam mais favoráveis, necessidade de elaboração de Acordo Administrativo de Aplicação e possibilidade de que, com anuência dos Estados Parte, possa ser ampliado o campo material de sua aplicação no futuro.
6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, em cumprimento à determinação contida no artigo 49, inciso I, combinado com o artigo 84, inciso VIII da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas da Convenção em tela.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira
- Diário do Senado Federal - 8/10/2009, Página 50254 (Exposição de Motivos)