Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 749, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 749, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO IPÊ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 409, de 24 de julho de 2007, que outorga permissão à Rádio Ipê Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de outubro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - 24/10/2009, Página 59236 Vol. 187 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2009, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2009, Página 68363 (Publicação Original)