Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 731, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 731, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE RADIODIFUSÃO RENASCER DE CAMPO NOVO - RS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Novo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 740, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação do Movimento de Radiodifusão Renascer de Campo Novo - RS para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Novo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de outubro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - 24/10/2009, Página 59230 Vol. 187 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2009, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2009, Página 68354 (Publicação Original)