Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 719, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 719, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à RGR - REDE GOIANA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nova Veneza, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 239, de 24 de abril de 2006, que outorga permissão à RGR - Rede Goiana de Rádio Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nova Veneza, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/10/2009


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 24/10/2009, Página 59226 Vol. 187 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2009, Página 4 (Publicação Original)