Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 716, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 716, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO POVOADO PACAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 149, de 16 de abril de 2004, que outorga autorização à Associação Cultural do Povoado Pacas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/10/2009


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 24/10/2009, Página 59225 Vol. 187 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2009, Página 4 (Publicação Original)