Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 712, DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 712, DE 2009
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DOM JOSÉ HELENO para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Fundação Dom José Heleno para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de outubro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - 24/10/2009, Página 59224 Vol. 187 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2009, Página 4 (Publicação Original)