Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 688, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 688, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural do Deserto - CE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapipoca, Vila Deserto, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria Nº 350, de 12 de junho de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural do Deserto - CE para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapipoca, Vila Deserto, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2009, Página 7 (Publicação Original)