Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 668, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 668, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA NETGRANDE DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria Nº 257, de 24 de abril de 2006, que outorga permissão à Sistema Netgrande de Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2009, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/2009, Página 60734 Vol. 192 (Publicação Original)