Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 650, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 650, DE 2009

Aprova o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC.

EMI 00314 MRE/MME

Brasília, 25 de novembro de 2004.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevamos à consideração de Vossa Excelência o interesse em formalizar a adesão do Brasil ao Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre (GIEC).

     2. O GIEC, ao lado do Grupo Interministerial de Estudos sobre o Níquel e do Grupo Internacional de Estudos sobre o Chumbo e Zinco, formam o tripé de organizações das Nações Unidas na área de mineração. O GIEC foi instituído em 1992, sendo o único foro dedicado exclusivamente ao cobre. Conta hoje, com 24 membros, incluindo os principais produtores e consumidores mundiais do minério.

     3. O GIEC busca intensificar a cooperação internacional nas questões relacionadas ao cobre. Serve como fórum de consultas, onde governos, produtores e consumidores têm a oportunidade de discutir problemas e objetivos comuns. O Grupo visa, também, a elevar a demanda por cobre, além de dar maior transparência ao mercado, aperfeiçoando dados disponíveis sobre a produção e o consumo internacional. Busca, para tanto, realizar consultas e trocas de informações relativas ao mercado mundial de cobre; compilar estatística; avaliar periodicamente o mercado; analisar as perspectivas da indústria; fazer estudos sobre questões de interesse do Grupo; cooperar com outros organismos voltados ao desenvolvimento do mercado de cobre e propor soluções para problemas ou dificuldades específicas que possam surgir.

     4. O cobre é o principal mineral não-energético atualmente importado pelo Brasil. O país, no entanto, possui reservas avaliadas em 17,14 milhões de toneladas, de acordo com dados de 2001. Destas, 87.0% concentram-se no Estado do Pará, onde uma série de projetos, desenvolvidos pela indústria nacional, deverão reverter esta posição. Estudos mostram que a produção brasileira pode alcançar 690 mil toneladas/ano, tendo os custos, em termos de investimento e valor por tonelada, entre os mais baixos do mundo.

     5. O país deve, em 5 a 10 anos, passar de importador a substancial exportador de cobre. Diante desse quadro, representantes da indústria de cobre vêm demonstrando interesse em participar, como membro pleno, das atividades do GIEC.

     6. Para a indústria nacional, as reuniões do Grupo oferecerão oportunidades para contatos comerciais, bem como a troca de informações sobre tecnologia e meio ambiente. Permite, também, reunir estimativas e projeções de produção, de consumo, de estoques, de comércio, de preços e de capacidade instalada. Para o Governo brasileiro, a adesão permitirá obter as informações necessárias para não só acompanhar, como ajudar no desenvolvimento da indústria do cobre, cujo potencial de crescimento é favorável

     7. Diante do exposto, submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo texto com os Termos de Referência e Regras de Procedimento do GIEC, com vistas ao seu encaminhamento ao Congresso Nacional.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim, Dilma Vana Rousseff.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/06/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 24/6/2009, Página 25980 (Exposição de Motivos)