Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 648, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 648, DE 2009

Aprova o texto do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa Dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

EM N° 00246 DAM I/DAI/DIM - MSUL-CVIS

Brasília, 31 de agosto de 2007.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem que submete ao Congresso Nacional o Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa (90) Dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. O acordo foi celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

     2. O Acordo harmoniza os prazos que se concedem aos nacionais dos Estados que conformam o bloco regional quando viajam em turismo, reservado o direito das Partes de não admitir o ingresso de pessoas a seus territórios, conforme suas legislações internas. O texto assegura, igualmente, a validade das normas, disposições internas ou acordos entre as partes que sejam mais favoráveis aos beneficiários.

     3. Trata-se de medida oportuna, que contribuirá para o aprofundamento do processo de integração regional e para o fortalecimento da indústria do turismo nos países do Mercosul.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/06/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 24/6/2009, Página 25846 (Exposição de Motivos)