Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 641, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 641, DE 2009

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV VALE DO ITAJAÍ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de setembro de 2008, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 3 de maio de 1998, a concessão outorgada à TV Vale do Itajaí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de setembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2009, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/9/2009, Página 48269 Vol. 156 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/10/2009, Página 3038 (Publicação Original)