Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 621, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 621, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES EM RÁDIO COMUNITÁRIA, GERAÇÃO FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 679, de 30 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação dos Comunicadores em Rádio Comunitária, Geração FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de setembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2009, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/9/2009, Página 48263 Vol. 156 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/10/2009, Página 3033 (Publicação Original)