Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 501, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 501, DE 2009

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.

EM Nº 219/DAM II/DAI - MRE - PAIN-BRAS-VENE

Brasília, em 27 de junho de 2005

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica", celebrado em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.

     2. O Memorando de Entendimento visa a reforçar a cooperação entre os dois países, em particular nos domínios científico e tecnológico, alçando-a a novo patamar, compatível com o interesse estratégico conferido ao relacionamento bilateral pelo Governo de Vossa Excelência.

     3. O Memorando de Entendimento faz parte de um conjunto de iniciativas com o objetivo de aproximar os dois países, e inspira-se na percepção das similaridade existentes. Brasil e Venezuela são países com significativo desenvolvimento em ciência e tecnologia e que ainda enfrentam deficiências na área social.

     4. As principais áreas de cooperação bilateral identificadas pelo Memorando de Entendimento são: saúde, tecnologias da informação, aeroespacial, biotecnologia, tecnologia agrícola, metalurgia, petróleo, gás e energias alternativas. São campos em que os dois países possuem expressivo potencial, e que estão entre as prioridades das respectivas agendas internacionais, no âmbito da ciência e tecnologia.

     5. A assinatura do Acordo reforça a convergência ente os dois países em relação à implementação de projetos científicos orientados ao desenvolvimento econômico nacional e à melhoria da qualidade de vida. Consolida, outrossim, a necessidade de a ciência e a tecnologia integrarem-se ao projeto político nacional, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico de modo mais efetivo e perceptível para a sociedade.

     6. Uma vez que a ratificação do presente Memorando de Entendimento depende de prévia aprovação do Congresso Nacional, nos termos do inciso I, do artigo 49 da Constituição Federal, permito-me submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem presidencial, para encaminhamento do referido instrumento à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 28/05/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 28/5/2009, Página 19947 (Exposição de Motivos)