Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 500, DE 2009 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 500, DE 2009
Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, celebrado em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
EM Nº 00155 DSF/G/DE-I/ MRE - ETRA - BRAS - PERU
Brasília, 11 de abril de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para evitar a dupla tributação e a evasão fiscal com relação ao imposto sobre a renda, celebrado em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
2. O texto final da Convenção, pela diversidade de áreas que envolve, reflete de maneira equilibrada o nível progressivo de trocas comerciais, integração econômica e fluxo de pessoas entre Brasil e Peru. Foram incluídos dispositivos tradicionais das convenções sobre a matéria, os quais preservam o poder de tributação sobre as principais modalidades de rendimentos na fonte pagadora.
3. Artigo específico rege o intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias, necessário à luta contra a evasão fiscal em contexto de crescente mobilidade de capitais, pessoas e atividades empresariais. Prevê, ainda, fiscalização mais intensa por meio do trabalho integrado na forma de fiscalizações simultâneas.
4. Adotou-se dispositivo para combater a elisão fiscal e o uso abusivo da Convenção. Por outro lado, o texto é flexível de maneira a não constituir obstáculo à adoção de futuras modificações na legislação tributária brasileira.
5. Em que pese não haver, no Brasil, incidência de imposto de renda na fonte sobre a distribuição de dividendos, estabeleceu-se nível máximo de alíquotas com vistas a estimular investimentos produtivos recíprocos.
6. Por meio desse instrumento, será estabelecido marco jurídico de alta relevância no fortalecimento das relações Brasil-Peru no âmbito da integração sul-americana.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 13/5/2009, Página 16709 (Exposição de Motivos)