Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 499, DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 499, DE 2009
Aprova o texto consolidado da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, adotada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 2 de novembro de 1973, e o seu Protocolo de 1978, com as Emendas adotadas em 4 de dezembro de 2003 a 1º de abril de 2004.
EM Nº 166/DAI/DME - MRE - PAIN-MARE-IMO
Brasília, 8 de maio de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios adotada pela Organização Marítima Internacional (IMO), em Londres, em 2 de novembro de 1973 e o seu Protocolo de 1978 e Anexos, também adotados naquela Organização, foram promulgados pelo Governo do Brasil pelo Decreto n2 2.508, de 4 de março de 1998.
2. Com aquela promulgação, o Brasil demonstrou a intenção do Governo de internalizar, por lei nacional, esse diploma legal que, internacionalmente, passou a ser conhecido como Convenção MARPOL 73/78.
3. O Brasil, Estado-Parte da IMO, bem como da citada Convenção, tem participado de todas as reuniões do Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho (MEPC) da IMO, onde um dos assuntos prioritários é a atualização da Convenção MARPOL 73/78 e a sua implementação.
4. O grande número de emendas adotadas na IMO ao longo do período que separa a promulgação do texto da MARPOL 73/78 aos dias atuais, não permitiram a apresentação de cada emenda em separado, mesmo porque fez-se necessária uma harmonização do texto original aos termos técnicos empregados na atualidade. Justifica-se, então, com este aspecto, a apresentação, para análise, de uma versão final, consolidada e atualizada.
5. Tendo em vista o exposto, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a proposta de Mensagem ao Congresso Nacional e o texto atualizado da Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, Protocolos I e II, Protocolo de 1978, concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978 e seus Anexos I, II, III, IV, V e VI.
6. Com vistas a melhor explicitar as modificações à Convenção de que trata a presente Exposição de Motivos, encaminho, igualmente, em anexo, cópias da Resolução MEPC. 111(50), de 4 de dezembro de 2003, com seus anexos 1, 2, 3 e 4 e da Resolução MEPC. 116(51), de P| de abril de 2004, com anexo
Respeitosamente, - Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 13/11/2008, Página 45473 (Publicação Original)