Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO SANTA FELICIDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 981, de 20 de novembro de 2006, que outorga permissão à Sociedade Rádio Santa Felicidade Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de julho de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta de 16/07/2009


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/7/2009, Página 2597 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/7/2009, Página 37036 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2009, Página 3 (Publicação Original)