Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2009 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2009
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas Proximidades das Cidades de Jaguarão e Rio Branco, celebrado em San Juan de Anchorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007.
EM Nº 92 DAM -/DAI/MRE - PAIN - BRAS - URUG
Brasília, 20 de abril de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o rio Jaguarão, nas Proximidades das Cidades de Jaguarão e Rio Branco", celebrado em San Juan de Anchorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007, de conformidade com o "Protocolo para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos do Trecho Limítrofe do Rio Jaguarão", assinado por Brasil e Uruguai em 16 de setembro de 1991.
2. O Acordo visa a dar prosseguimento às ações referentes à construção de uma segunda ponte internacional rodoviária sobre o rio Jaguarão, incluindo a infra-estrutura complementar necessária e seus acessos, situada nas proximidades das cidades de Jaguarão, no Brasil, e de Rio Branco, no Uruguai. Pelo mesmo acordo, também será examinada a possibilidade de se estabelecer um sistema integrado de passo de fronteira, reservando a atual ponte internacional Barão de Mauá para o trânsito de veículos leves, já que apresenta limitações para o tráfego internacional de passageiros e de carga.
3. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação das Câmaras Legislativas, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autêncticas do Acordo em pauta.
Respeitosamente, - Celso Amorim.
- Diário do Senado Federal - 13/11/2008, Página 45238 (Exposição de Motivos)