Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE IRAMAIA - ADECI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iramaia, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 650, de 9 de dezembro de 2003, alterada pela Portaria nº 239, de 24 de maio de 2004, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Iramaia - ADECI para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iramaia, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de julho de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta de 16/07/2009


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/7/2009, Página 2595 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/7/2009, Página 37033 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2009, Página 2 (Publicação Original)