Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA DA CONFRESA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Cultura da Confresa para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2009, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/7/2009, Página 36008 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/7/2009, Página 2592 (Publicação Original)