Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO PALMARES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmares Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 230, de 28 de maio de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Palmares para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmares Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2009, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/7/2009, Página 36007 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/7/2009, Página 2591 (Publicação Original)