Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2009

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, assinado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004.

EM N° 00056 ABC/DAI/DCC PAIN-BRAS-BARB

Brasília, 3 de março de 2005.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica,

     1. Submeto á elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do acordo de cooperação técnica entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, assinando em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004, por ocasião de minha visita aquele pais.

     2. O presente instrumento tem por objetivo definir uma moldura básica para o desenvolvimento e implementação de atividades, programas e projetos concretos de cooperação técnica, em áreas de interesse mútuo consideradas prioritárias, a serem executadas no âmbito de ajustes complementares específicos.

     3. A cooperação técnica prevista no documento poderá envolver instituições do setor público e privado, assim como organizações não-governamentais de ambos os países.

     4. Uma vez que a retificação do presente Acordo depende de prévia aprovação pelo poder legislativo, nos termos do artigo 49, inciso I, da constituição federal, permito me submeter á alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem, bem como cópias autênticas do referido instrumento, a fim de que vossa Excelência, se assim houver por bem, possa encaminhá-los ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Samuel Pinheiro Guimaraes Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/11/2008


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/11/2008, Página 45215 (Exposição de Motivos)