Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2009 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2009
Aprova o texto do Acordo de Cooperação na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, celebrado em Brasília, em 25 de maio de 2007.
EM Nº 176 MRE - DFT/DAI/DCC - PAIN-BRAS-PA-NA
Brasília, 6 de julho de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação na Área do turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, celebrado em Brasília, em 25 de maio de 2007.
2. O Acordo de Cooperação concluído com a República do Panamá fundamenta-se em estratégias de ambos os países para o desenvolvimento da atividade turística, objetivando, entre outros aspectos, incrementar o fluxo de turistas e de investimentos entre ambos os países.
3. Dentre os principais pontos cobertos pelo Acordo encontram-se:
a) O estímulo à cooperação entre os órgãos oficiais de turismo e outras organizações correlatas de ambas as Partes, o que poderá contemplar tanto o intercâmbio de informações quanto à transferência de tecnologia no campo da indústria turística, o desenvolvimento de atividades promocionais conjuntas e o intercâmbio de técnicos e funcionários na área de turismo;
b) A cooperação entre peritos de ambos os países, visando a elevar o nível de especialização e profissionalismo de pessoas envolvidas na promoção e desenvolvimento do turismo, bem como o intercâmbio de informações sobre planejamento, programas de estudo, métodos e sistemas de treinamento para professores e instrutores em assuntos técnicos.
c) O compromisso de envidar esforços a fim de coibir as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana.
4. O Ministério do Turismo participou das negociações e aprovou o texto final do Acordo.
5. Conforme o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto o anexo projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo, encaminhe o referido instrumento à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente, - Samuel Pinheiro Guimarães Neto
- Diário do Senado Federal - 13/11/2008, Página 45478 (Exposição de Motivos)