Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 2009

Aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ªAssembléia Geral da Organização Mundialde Saúde, em 23 de maio de 2005.

EM 00197 DHS/DTS/DAI - MRE-PEMU-OMS

Brasília, 9 de novembro de 2006.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Durante a 58ª Assembléia Mundial da Saúde, realizada em maio de 2005, foi acordado texto final do Regulamento Sanitário Internacional, que visa estabelecer normas sanitárias internacionais necessárias à manutenção da segurança no âmbito da sáude em casos de alerta epidêmico, assim como em resposta a acidentes naturais ou à liberação acidental ou deliberada de agentes químicos, biológicos ou radioativos.

     2. O novo RSI amplia a esfera de ação do Regulamento ora em vigor, adotado em 1969 e modificado em 1973 e 1981. Para tanto, dispõe sobre a revogação de diversos instrumentos internacionais, além de criar direitos e obrigações para as Partes. A Constituição da Organização Mundial de Saúde (OMS), contudo, não prevê a aceitação obrigatória dos Regulamentos que a Assembléia Geral venha a aprovar, facultando aos Membros rejeitar ou apresentar reservas aos mesmos. No caso do RSI 2005, o prazo para apresentação de reservas ou rejeição do mesmo expirará em 15 de dezembro de 2006. O novo Regulamento entrará em vigor em 15 de junho de 2007 para todos os Membros da OMS, com exceção daqueles que tenham manifestado sua rejeição ou reservas no prazo estabelecido.

     3. O Brasil participou ativamente da negociação do novo Regulamento, que envolve medidas de competência multisetorial. Foram consultados os Ministérios da Saúde, da Defesa, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Itamaraty, entre outros. A incorporação das recomendações constantes do RSI 2005, adotado pela 58ª Assembléia Mundial da Saúde, em 23 de maio de 2005, ao ordenamento sanitário brasileiro é assunto que se reveste de grande importância e assume caráter de urgência, em vista da necessidade de manter o País em consonância com os padrões internacionais no tocante à reação a casos de alerta epidêmico.

     4. Face ao exposto, nos termos do artigo 49, I, combinado com o artigo 84, VIII, ambos da Constituição Federal, encaminho a Vossas Excelências o novo Regulamento Sanitário Internacional, com vistas à sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/03/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/3/2009, Página 4758 (Exposição de Motivos)