Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 354, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 354, DE 2009

Aprova o ato que outorga concessão à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Oriximiná, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de abril de 2008, que outorga concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Oriximiná, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de julho de 2009

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2009, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/7/2009, Página 35066 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/7/2009, Página 2570 (Publicação Original)