Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2009

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à REDE SUL MATOGROSSENSE DE EMISSORAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 97.737, de 12 de maio de 1989, que renova, por dez anos, a partir de 23 de outubro de 1988, a concessão outorgada à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de julho de 2009

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/2009


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