Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2009
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à REDE SUL MATOGROSSENSE DE EMISSORAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 97.737, de 12 de maio de 1989, que renova, por dez anos, a partir de 23 de outubro de 1988, a concessão outorgada à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de julho de 2009
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2009, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/7/2009, Página 35064 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/7/2009, Página 2569 (Publicação Original)