Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2009 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2009
Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, celebrado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.
EM Nº 465 DAÍ/DJ/DAM II
Brasília, 20 de dezembro de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, celebrado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.
2. O instrumento em apreço foi firmado com o propósito de proporcionar às pessoas que se encontrem privadas de sua liberdade em razão de uma decisão judicial, a possibilidade, por meio de cooperação e assistência jurídica mútua, de cumprirem a condenação em seu próprio meio social e familiar de origem. Inscreve-se, portanto, num contexto de ampla assistência, favorecendo a reinserção social das pessoas condenadas, refletindo a tendência marcante de respeito pelos direitos humanos decorrentes das normas e princípios universalmente reconhecidos.
3. O mecanismo de intercâmbio entre as Partes tramitará pela autoridade central por elas indicada - o Ministério da Justiça, no Caso do Brasil. A utilização de autoridades centrais para a tramitação de pedidos de cooperação jurídica toma os procedimentos mais expeditos e, em conseqüência, mais eficazes.
4. Extenso e pormenorizado, o Tratado visa a instituir mecanismo moderno de cooperação que agilizará a transferência de pessoas condenadas entre os países-membros.
5. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Legislativo, submeto a Vossa Excelência as cópias autênticas do Tratado, juntamente com o projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Celso Luiz Nunes Amorim.
- Diário do Senado Federal - 13/11/2008, Página 45193 (Exposição de Motivos)