Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2009

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO CABO BRANCO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de agosto de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 11 de janeiro de 2000, a concessão outorgada à Televisão Cabo Branco Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de junho de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2009, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/6/2009, Página 30857 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 19/6/2009, Página 1702 (Publicação Original)