Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE DURANDÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Durandé, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 485, de 24 de agosto de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Ação e Desenvolvimento Cultural de Radiodifusão de Durandé para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Durandé, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de junho de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2009, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/6/2009, Página 30853 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 19/6/2009, Página 1700 (Publicação Original)