Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS INDUSTRIAIS E COMERCIANTES DO MUNICÍPIO DE MESSIAS - AL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Messias, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 571, de 16 de outubro de 2007, que outorga autorização à Associação dos Pequenos Industriais e Comerciantes do Município de Messias - AL para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Messias, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2009, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/6/2009, Página 30849 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 19/6/2009, Página 1698 (Publicação Original)