Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2009 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2009
Aprova o texto do Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 1º de abril de 2005.
EM Nº 00222 DAÍ/ DAM-I PAIN-BRAS-URUG
Brasília, 28 de junho de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo "Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental Uruguai", assinado em Brasília, em 1º de abril de 2005, por ocasião da visita do Presidente Tabaré Vazquez ao Brasil.
2. O referido documento estabelece o quadro de cooperação entre Brasil e Uruguai em atividades vinculadas a promoção, ao desenvolvimento e ao uso regional dos meios de comunicação social do Estado, bem como ao intercâmbio e acesso á informação gerada em ambos os países. Com esse objetivo, prevê uma série de atividades conjuntas, tais como difusão de informações, análises e prognósticos gerados pelos meios de comunicação social das Partes; elaboração de programas de formação e capacitação técnica; intercâmbio universitário e organização de seminários sobre temas de interesse mútuo.
3. O Acordo em apreço faz parte do esforço manifestado por Vossa Excelência de promover a cooperação regional em todas as áreas, inclusive mediante a criação de um sistema mais integrado de comunicação radiofônica e televisiva na América do Sul.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto á apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do Artigo 84 da Constituição Federal, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 13/6/2008, Página 20067 (Exposição de Motivos)