Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2009

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China para o Combate à Criminalidade Organizada Transnacional e outras Modalidades Delituosas, assinado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

EM Nº00072 COCIT-MRE-PAIN-BRAS-RPC

Brasília, 28 de março de 2005.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China para o Combate à Criminalidade Organizada Transnacional e outras Modalidades Delituosas, assinado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

     2. O referido documento insere-se no âmbito dos esforços de ambos os países para incrementar a cooperação e coordenação entre as respectivas autoridades de aplicação da lei e coibir toda uma gama de atividades ilícitas transnacionais, tais como narcotráfico, terrorismo e seu financiamento, lavagem de dinheiro, exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes e outras. Para esse fim, prevê uma série de atividades conjuntas, entre as quais intercâmbio de informações e de experiências, localização e identificação de pessoas suspeitas e de instrumentos e produtos de crimes, entre outras.

     3. O Acordo deverá constituir documento importante para o combate às atividades ilegais, contribuindo ademais para o estabelecimento d eum novo patamar no relacionamento bilateral.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/03/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/3/2009, Página 4790 (Exposição de Motivos)