Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2009

Aprova o texto do Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, celebrado em Santiago, em 26 de abril de 2007.

EM Nº 236 DAC/DAÍ - PAIN-BRAS-CHIL

Brasília, 21 de agosto de 2007.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, celebrado em Santiago, em 26 de abril de 2007.

     2. Este importante instrumento jurídico bilateral busca complementar o marco jurídico internacional referente ao tema e beneficiar o trabalhador brasileiro que contribui para a previdência social no Brasil durante determinado período, deslocando-se, depois, para o Chile, e lá contribuindo para a seguridade social chilena durante o restante de seu tempo de serviço. A ausência de acordo de previdência social significa a perda de todo o tempo de contribuição no Brasil, para efeito de recebimento de quaisquer benefícios previdenciários. Os acordos de previdência social permitem que os referidos benefícios sejam usufruídos proporcionalmente ao tempo de contribuição em cada país.

     3. À luz do que precede, com vistas ao encaminhamento do Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo e de seus anexos.

     Respeitosamente,

Celso Luiz Nunes Amorim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/11/2008


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/11/2008, Página 45494 (Exposição de Motivos)