Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2009 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2009
Aprova o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai - Estados Partes do Mercosul e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela - Países Membros da Comunidade Andina, celebrado em Montevidéu, em 18 de outubro de 2004.
EM Nº 120/DAÍ/DIR/DCM/DAM - I - MRE - PAIN - XCCR - ALADI
Brasília, 15 de abril de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à apreciação de Vossa excelência a anexa mensagem que encaminha para exame e aprovação do Congresso Nacional, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, estados-partes do Mercosul e da República da Colômbia, da República do Equador, da República Bolivariana da Venezuela, países-membros da Comunidade Andina.
2. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o ACE nº 59, incorporado ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto nº 5.361, de 31 de janeiro último, já está em vigor entre o Brasil e a Colômbia e o Brasil e a Venezuela desde o dia 1º de fevereiro do corrente ano.
3. Não obstante, o seu Primeiro Protocolo Adicional, que trata do Regime de Solução de Controvérsias, necessita, igualmente, de internalização pelo Brasil, uma vez que se constitui como peça de fundamental importância no âmbito do referido Acordo, pois todas as controvérsias que surjam em relação à interpretação, aplicação ou descumprimento das disposições contidas no ACE nº 59 deverão ser submetidas ao Procedimento de Solução de Controvérsias estabelecido no mencionado Protocolo.
4. Diferentemente do que ocorreu com a normativa principal do Acordo, com seus anexos e apêndices, o Primeiro protocolo Adicional, á luz do Artigo 49, I, da Constituição Federal, deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, razão pela qual a apresente Exposição de Motivos traz apensada, juntamente com o texto do Regime de Solução de Controvérsias, mensagem de encaminhamento da matéria por Vossa Excelência, ao Congresso Nacional.
5. Cabe aqui ressaltar, uma vez mais, que o ACE nº 59 constitui-se num marco histórico para o processo de integração da América do Sul dada a sua alta relevância econômica. A aliança econômica entre o Mercosul e a Comunidade Andina, para a conformação de um espaço livre comércio ampliado, já abrange um PIB de cerca de U$ 1 trilhão e uma população de aproximadamente 350 milhões de pessoas.
6. A importância histórica do Acordo toma vulto ainda maior quando inserida no contexto da Declaração de Cuzco sobre a Comunidade Sul-Americana de Nações, de 8 de dezembro de 2004, que reiterou a determinação dos Estados sul-americanos de desenvolver um espaço "integrado no âmbito político, social, econômico, ambiental e de infra-estrututa, que fortaleça a identidade própria da América do Sul e que contribua, a partir de uma perspectiva sub-regional e em articulação com outras experiências de integração regional, para o fortalecimento da América Latina e do Caribe e lhes outorgue uma maior gravitação e representação nos foros internacionais".
7. À luz dos motivos expostos é que submeto à apreciação de Vossa Excelência a presente mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado em Montevidéu, em 16 de dezembro de 2003, entre os governos da República d Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República oriental do Uruguai, da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela.
Respeitosamente,
- Celso Luiz Nunes Amorim.
- Diário do Senado Federal - 13/11/2008, Página 45165 (Exposição de Motivos)