Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA E RADIODIFUSÃO DE CARNAUBAL - CEARÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carnaubal, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 424, de 19 de novembro de 2004, que outorga autorização à Associação Comunitária de Cultura e Radiodifusão de Carnaubal - Ceará para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carnaubal, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de maio de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2009, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 387 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/5/2009, Página 20269 (Publicação Original)