Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2009
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TRIBUNA DE PETRÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.586, de 22 de novembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 5 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Tribuna de Petrópolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de maio de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2009, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 384 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/5/2009, Página 20262 (Publicação Original)